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Anúncio 35/2003, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 35/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora, datadas, respectivamente, de 7 de Maio e 3 de Julho de 2003, foram aprovadas de acordo com o estabelecido na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, as seguintes alterações ao Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1987, na redacção que lhe foi conferida pelas alterações introduzidas e publicadas, respectivamente, no apêndice n.º 109 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2000, no apêndice n.º 126 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 2000, apêndice n.º 11 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001, e apêndice n.º 60 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002:

Artigo 1.º

1 - É extinto o projecto Gabinete do Plano Especial de Realojamento (GPER).

2 - É extinta a Divisão de Abastecimento de Água e Saneamento (DAAS), do Departamento de Obras Municipais.

3 - São revogadas as alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 23.º, as alíneas g), h), i) e j) do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1987, com as alterações que lhes foram introduzidas em 1 e 30 de Agosto de 2000, 30 de Janeiro de 2001 e 17 de Maio de 2002.

4 - A alínea f) do n.º 2 do artigo 10.º do referido Regulamento passa a ter a redacção constante do artigo 2.º, abaixo.

5 - Ao n.º 2 do artigo 10.º do referido Regulamento é acrescentada uma alínea g) com a redacção constante do artigo 2.º abaixo.

6 - Os artigos 25.º e 26.º do Regulamento passam a ter a redacção constante do artigo 2.º abaixo.

7 - É aditado ao referido Regulamento o artigo 23.º-A, com a redacção constante do artigo 2.º, abaixo.

Artigo 2.º

Alterações a que se refere o artigo anterior:

"Artigo 10.º

Macroestrutura dos Serviços Municipais

2 - ...

f) Departamento de Obras Municipais (DOM):

a) Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública (DAIP);

b) Divisão de Equipamentos (DE);

c) Divisão de Equipamento Mecânico (DEM);

d) Divisão de Trânsito e Mobiliário Urbano (DTMU).

g) Departamento de Habitação (DH):

a) Divisão de Estudos e Planeamento (DEP);

b) Divisão de Produção de Habitação (DPH);

c) Divisão de Habitação e Realojamento (DHR);

d) Divisão de Gestão do Parque Habitacional (DGPH).

Artigo 23.º-A

Departamento de Habitação

1 - Ao Departamento de Habitação compete, genericamente:

a) O estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do município no âmbito da política municipal de habitação, promovendo a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas pública e privada nesta área, segundo as orientações dos órgãos autárquicos;

b) Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a conclusão de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros instrumentos convencionais que possibilitem o financiamento da construção da habitação social ou o apoio financeiro ao realojamento.

2 - Compete ao Departamento, em especial:

2.1 - No âmbito dos estudos e planeamento:

a) Efectuar o planeamento estratégico municipal na área da habitação;

b) Planear e gerir os projectos de curto prazo;

c) Colaborar com o Departamento Financeiro na elaboração dos documentos de gestão previsional;

d) Elaborar relatórios de actividades trimestrais;

e) Gerir o orçamento do departamento;

f) Calendarizar e gerir os programas habitacionais municipais;

g) Analisar, propor e gerir protocolos de colaboração ou contratos-programa com entidades externas, na área da habitação;

h) Gerir e supervisionar os pedidos de comparticipações;

i) Gerir os empréstimos contratados para habitação social;

m) Integrar as comissões de abertura e análise de concursos públicos ou outros procedimentos da área da habitação social;

n) Assegurar o controlar de custos e a arrecadação das receitas do Parque Habitacional Municipal;

o) Apoiar juridicamente o departamento;

p) Colaborar na elaboração de concursos de concepção/construção em regime de contrato de desenvolvimento de habitação;

q) Colaborar na preparação de concursos de empreitadas de obras públicas destinados à construção de habitação social;

r) Colaborar na preparação de concursos de prestação de serviços na área da habitação social;

s) Integrar as comissões de abertura e análise dos concursos em cuja preparação tenha participado;

t) Apoiar a elaboração de contratos de outros programas de habitação;

u) Controlar a evolução das situações de litígio ou de contencioso habitacional;

v) Propor acções judiciais no âmbito da habitação social;

x) Implementar os observatórios habitacional e social;

z) Realizar diagnósticos, estudos e avaliações;

aa) Tratar a informação e a produção de comunicação interna informatizada;

ab) Assegurar a digitalização de plantas de bairros degradados e de bairros de habitação social;

ac) Gerir informaticamente a informação e dados de que disponha.

2.2 - No âmbito da produção de habitação:

a) Assegurar a produção dos fogos destinados ao plano especial de realojamento;

b) Assegurar a produção de fogos em regime de contratos de desenvolvimento de habitação para jovens e carenciados;

c) Elaborar projectos de edifícios e equipamentos na área da habitação social;

d) Preparar e desenvolver os concursos de concepção/construção em regime de contratos de desenvolvimento de habitação;

e) Preparar e desenvolver concursos de empreitadas de obras públicas destinados à execução de habitação social;

f) Elaborar estudos prévios para equipamentos e acompanhamento dos projectos e obras destinadas a habitação social;

g) Acompanhar e ou fiscalizar as obras de urbanização e dos fogos destinados a habitação social;

h) Executar medições e orçamentos para facturação mensal;

i) Verificar os autos de medição mensais, de revisões de preços e de trabalhos a mais;

j) Identificar equipamentos em edifícios;

l) Coordenar e elaborar estudos prévios de equipamentos;

m) Acompanhar e ou fiscalizar equipamentos;

n) Coordenar os procedimentos administrativos dos projectos de edifícios destinados a habitação social.

2.3 - No âmbito da habitação e realojamento:

a) Gerir os bairros afectos ao programa especial de realojamento;

b) Manter actualizados os agregados familiares dos bairros a que se refere a alínea anterior;

c) Propor as exclusões do programa especial de realojamento que devam ter lugar à luz da lei e regulamentos vigentes;

d) Diagnosticar, compreender, programar, organizar e informar as populações alojadas nos bairros afectos ao programa especial de realojamento;

e) Organizar parcerias com entidades externas para potenciar sinergias;

f) Preparar os realojamentos considerados prioritários;

g) Divulgar junto das populações alvo, programas alternativos de habitação;

h) Realizar o cálculo das rendas devidas pelo arrendamento dos fogos afectos a esse regime;

i) Propor a atribuição de fogos afectos a habitação social;

j) Propor a demolição de barracas ou habitações, necessárias à implementação do programa especial de realojamento;

l) Realizar o atendimento, encaminhamento e recepção de documentos destinados à contratação;

m) Gerir os pedidos de habitação não susceptíveis de integração no programa especial de realojamento;

n) Gerir as candidaturas ao PER Famílias;

o) Gerir das candidaturas ao PAAR;

p) Gerir das candidaturas ao PER Retorno;

q) Gerir das candidaturas ao programa "Uma casa para todos".

2.4 - No âmbito da gestão do parque habitacional:

a) Coordenar os realojamentos no âmbito do plano especial de realojamento;

b) Promover a realização de acções de informação pós-realojamento;

c) Coordenar a gestão social;

d) Coordenar as acções com parcerias e associações cívicas;

e) Gerir os arrendamentos afectos a habitação social;

f) Gerir o plano integrado do Zambujal;

g) Realizar as propostas de despejo administrativo consideradas pertinentes;

h) Realizar e gerir os contratos de manutenção periódica considerados necessários;

i) Promover as acções de manutenção e conservação dos fogos destinados a habitação social;

j) Realizar a avaliação da capacidade de endividamento dos arrendatários para possível venda de fogos de habitação social;

l) Promover a venda de fogos do parque habitacional municipal;

m) Lançar os concursos públicos de venda de fogos a jovens e ou carenciados;

o) Coordenar as atribuições de fogos junto das entidades construtoras.

Artigo 25.º

Departamento de Educação e Cultura

1 - ...

2 - O Departamento de Educação e Cultura comporta um gabinete de acção social com as seguintes atribuições:

a) Efectuar o diagnóstico social e identificar as carências de grupos específicos (primeira infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, mulheres com dificuldades de inserção sócio-profissional, minorias étnicas, etc.;

b) Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições ou agentes sociais;

c) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de actividades de apoio a grupos desfavorecidos e população beneficiária de serviços e apoios sociais;

d) Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar a integração sócio-profissional de munícipes em situação de exclusão;

e) Assegurar a realização da política, dos objectivos e execução dos programas de promoção social integrada por zona ou aglomerado;

f) Assegurar a articulação entre os programas, projectos e actividades dos diversos serviços municipais, com intervenção na área social, cultural, desportiva, educativa, de conservação de infra-estruturas e equipamentos sociais, da habitação, de higiene e salubridade, de espaços verdes e do urbanismo ao nível comunitário local;

g) Promover a articulação entre as actividades municipais com as das juntas de freguesia, de outras instituições e das organizações locais, no sentido da mobilização e optimização dos recursos disponíveis, da participação e auto-responsabilização das populações na resolução directa dos seus problemas.

Artigo 26.º

Departamento de Obras Municipais

1 - ...

11.º Promover a implementação ou substituição da iluminação pública no município, realizando as acções para tanto necessárias;

12.º Assegurar que a iluminação pública respeita os níveis de qualidade exigíveis num município com as características do da Amadora;

13.º Elaborar o plano municipal de trânsito e transportes;

14.º Gerir a via pública no âmbito do trânsito rodoviário;

15.º Realizar estudos de circulação e estacionamento;

16.º Elaborar projectos de reformulação, intersecção e reperfilamento de arruamentos;

17.º Implementar, gerir e promover a manutenção da sinalização semafórica, vertical, horizontal e direccional;

18.º Implementar, gerir e promover a manutenção de zonas de estacionamento tarifado;

19.º Analisar projectos de arruamentos;

20.º Analisar loteamentos urbanos, no âmbito das infra-estruturas rodoviárias;

21.º Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;

22.º Acompanhar as obras de arruamentos ou de outra natureza que tenham influência no trânsito;

23.º Acompanhar a execução dos projectos ou obras relativos às infra-estruturas de transportes;

24.º Articular a sua actuação com os operadores de transportes colectivos ou individuais, nomeadamente promovendo a criação de novos circuitos e a alteração de circuitos e horários existentes;

25.º Implementar, gerir e promover a manutenção das infra-estruturas de apoio à circulação rodoviária;

26.º Proceder à identificação dos arruamentos com os respectivos topónimos;

27.º Implementar, gerir e promover a manutenção das placas toponímicas;

28.º Atribuir os números de polícia;

29.º Implementar, gerir e promover a manutenção do mobiliário urbano afecto aos transportes públicos e à segurança rodoviária."

Artigo 3.º

Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro:

1) Ao Departamento de Educação e Cultura sucede o Departamento de Educação e Cultura;

2) Ao Departamento de Obras Municipais sucede o Departamento de Obras Municipais;

3) À Divisão de Arruamentos do Departamento de Obras Municipais, sucede a Divisão de Arruamentos e Iluminação Pública do Departamento de Obras Municipais;

4) À Divisão de Equipamentos do Departamento de Obras Municipais, sucede unidade orgânica com a mesma designação no Departamento de Obras Municipais;

5) À Divisão de Mobiliário Urbano e Equipamento Mecânico do Departamento de Obras Municipais, sucede a Divisão de Equipamento Mecânico do Departamento de Obras Municipais.

Artigo 4.º

Mantêm-se em vigor todos os concursos para admissão de pessoal a decorrer.

Artigo 5.º

O organigrama do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais passa a ter, na parte que respeita às alterações agora produzidas, a seguinte configuração:

(ver documento original)

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Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora, datadas, respectivamente, de 7 de Maio e 3 de Julho de 2003, foram aprovadas de acordo com o estabelecido na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, as seguintes alterações ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Amadora:

Artigo único

1 - É extinto no quadro de pessoal um lugar de director de projecto, correspondente ao Gabinete do Plano Especial de Realojamento, cuja dotação passa, assim, de quatro para três lugares.

2 - É criado um lugar de director de departamento, correspondente ao Departamento de Habitação, cuja dotação passa de sete para oito lugares.

3 - É extinto um lugar de chefe de divisão, correspondente ao Gabinete de Intervenção Social.

4 - São criados três lugares de chefe de divisão, correspondentes à Divisão de Estudos e Planeamento, Divisão de Produção de Habitação e Divisão de Gestão do Parque Habitacional, cuja dotação passa, assim, de 25 para 27 lugares.

5 - É a seguinte a representação gráfica das alterações propostas ao quadro de pessoal:

(ver documento original)

15 de Julho de 2003. - Por subdelegação de competência do Vereador, o Director do DAG, Arlindo Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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