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Aviso 8985/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8985/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 17/03 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 31 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe de farmácia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, para o provimento de cinco lugares do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, tendo sido feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver excedentes disponíveis.

2.1 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas atribuídas para o ano em curso e para aquelas que venham a ser distribuídas pela não utilização por outras instituições.

3 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso será de um ano contado desde a data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as definidas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento o que resultar da aplicação do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - é requisito especial a posse do curso de formação profissional ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - Publicação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º ou no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 7.1 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Neuza Maria de Matos Teixeira, técnica principal de farmácia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Maria Gabriela Silva Nascimento Martins, técnica principal de farmácia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

António Bruno Florêncio Samoreno, técnico de 1.ª classe de farmácia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Luís Miguel Costa Valadares, técnico de 1.ª classe de farmácia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Ana Maria dos Santos, técnica principal de farmácia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Agosto de 2003. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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