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Aviso 8970/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8970/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 9.º, alínea a), 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 5.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do INML de 10 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares vagos de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

1.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Referência A - dois lugares a prover por funcionários do INML;

Referência B - um lugar a prover por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o referido no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, para a carreira de oficial administrativo/assistente administrativo, executando a partir de orientações e instruções todo o processamento administrativo de uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informações e redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros, efectuando cálculos numéricos relativos a operações contabilísticas e financeiras, podendo efectuar, sempre que necessário, trabalhos de dactilografia com recurso às novas tecnologias de informação.

4 - Local de trabalho - instalações da Delegação do Porto do INML, sitas no Jardim de Carrilho Videira, Porto.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria do lugar a prover, fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especial de admissão a concurso - podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisito especial - ser detentor da categoria de assistente administrativo principal há, pelo menos, três anos com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, os critérios de apreciação e ponderação do concurso de provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final, por referência, A e B, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso e as listas de classificação final dos mesmos candidatos serão afixadas no serviço de pessoal da respectiva delegação do INML, para além de se proceder à notificação, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetidas para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.

10.2 - O requerimento deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de Abril, devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a estrutura da seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Local de trabalho: ...

Aviso n.º .../2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... 2003;

Referência a que se candidata: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

...(data e assinatura).

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (três exemplares), datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especificando as acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, etc.), com indicação da duração, em horas e ou dias completos, e datas de realização;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, mencionando de forma inequívoca a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso.

10.4 - Os funcionários do INML ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 10.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de candidatura.

10.5 - A falta da declaração exigida na alínea d) do n.º 10.3 determina a exclusão do concurso.

10.6 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Gameiro Pereira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr. Diogo Paulo Lobo Machado Pinto da Costa, técnico superior principal.

Fernanda de Assunção Madeira Vinhas, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isaura de Lurdes Pereira de Moura, técnica superior principal.

Jorge Augusto Batista, assistente administrativo especialista.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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