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Decreto-lei 297/90, de 22 de Setembro

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Sumário

Modifica a ficha de controlo dos navios-tanques de transporte de produtos químicos ou de combustíveis, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 297/90

de 22 de Setembro

O Decreto-Lei 142/88, de 22 de Abril, adoptou na ordem jurídica interna normas de direito comunitário relativas à segurança para navios-tanques de transporte de produtos químicos ou de combustíveis, constantes da Directiva do Conselho n.º 79/116/CEE, de 21 de Dezembro de 1978, alterada pela Directiva do Conselho n.º 79/1034/CEE, de 6 de Dezembro de 1979.

A ficha de controlo constante do anexo I ao citado Decreto-Lei 142/88 tem vindo a revelar-se, em alguns pontos, como menos adequada à obtenção dos fins visados.

Urge, pois, alterá-la por forma a cumprir com maior eficácia a sua função.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. A ficha de controlo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/88, de 22 de Abril, constante do seu anexo I, é substituída pela constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 7 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/22/plain-21432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 142/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ADOPTA NORMAS DE SEGURANÇA PARA NAVIOS-TANQUES DE TRANSPORTE DE HIDROCARBONETOS, GASES LIQUEFEITOS E PRODUTOS QUÍMICOS, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA DO CONSELHO 79/116/CEE (EUR-Lex), DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA DO CONSELHO 79/1034/CEE (EUR-Lex), DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979. PÚBLICA NO ANEXO I A FICHA DE CONTROLE A SER PREENCHIDA PELOS NAVIOS-TANQUES ABRANGIDOS PELO DISPOSTO NO PRESENTE DECRETO LEI. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A S (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-11-30 - DECLARAÇÃO DD3098 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto Lei 297/90 de 22 de Setembro, que modifica a ficha de controlo dos navios-tanques de transportes de produtos quimicos ou de combustíveis constante do anexo I do Dec Lei 142/88 de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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