Decreto-lei 297/90, de 22 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 220/1990, Série I de 1990-09-22.
-
Data:
1990-09-22
-
Secções desta página::
Modifica a ficha de controlo dos navios-tanques de transporte de produtos químicos ou de combustíveis, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 142/88, de 22 de Abril.
Decreto-Lei 297/90
de 22 de Setembro
O
Decreto-Lei 142/88, de 22 de Abril, adoptou na ordem jurídica interna normas de direito comunitário relativas à segurança para navios-tanques de transporte de produtos químicos ou de combustíveis, constantes da Directiva do Conselho n.º 79/116/CEE, de 21 de Dezembro de 1978, alterada pela Directiva do Conselho n.º 79/1034/CEE, de 6 de Dezembro de 1979.
A ficha de controlo constante do anexo I ao citado Decreto-Lei 142/88 tem vindo a revelar-se, em alguns pontos, como menos adequada à obtenção dos fins visados.
Urge, pois, alterá-la por forma a cumprir com maior eficácia a sua função.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. A ficha de controlo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 142/88, de 22 de Abril, constante do seu anexo I, é substituída pela constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 7 de Setembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Setembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/22/plain-21432.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/21432.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-04-22 -
Decreto-Lei
142/88 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ADOPTA NORMAS DE SEGURANÇA PARA NAVIOS-TANQUES DE TRANSPORTE DE HIDROCARBONETOS, GASES LIQUEFEITOS E PRODUTOS QUÍMICOS, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA DO CONSELHO 79/116/CEE (EUR-Lex), DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA DO CONSELHO 79/1034/CEE (EUR-Lex), DE 6 DE DEZEMBRO DE 1979. PÚBLICA NO ANEXO I A FICHA DE CONTROLE A SER PREENCHIDA PELOS NAVIOS-TANQUES ABRANGIDOS PELO DISPOSTO NO PRESENTE DECRETO LEI. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A S (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/21432/decreto-lei-297-90-de-22-de-setembro