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Decreto-lei 207/78, de 27 de Julho

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Sumário

Define a entrada em vigor do regime de autonomia administrativa do Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Decreto-Lei 207/78

de 27 de Julho

O Decreto-Lei 27/77, de 20 de Janeiro, estabeleceu, no seu artigo 12.º, que o Instituto Geográfico e Cadastral (IGC) será dotado de autonomia administrativa, tendo sido previsto, no n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma (redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 236/77, de 4 de Junho), que os princípios da referida autonomia entrariam em vigor em 1 de Janeiro de 1978.

Considerando, porém, que não estão ainda criadas as condições para a constituição e o regular funcionamento do competente conselho administrativo, nem é possível prever de imediato quando as mesmas se encontrarão reunidas, determina-se pelo presente diploma a suspensão daquele regime de autonomia administrativa.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Fica suspenso o regime de autonomia administrativa estabelecido no Decreto-Lei 27/77, de 20 de Janeiro, para o Instituto Geográfico Cadastral.

2 - A suspensão cessará em data a fixar por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1978.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 11 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/27/plain-214271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - Decreto-Lei 27/77 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral, publicada em anexo, assim como o quadro do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-04 - Decreto-Lei 236/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de Janeiro (Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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