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Aviso 6724/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6724/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta de 17 de Junho de 2003, se procedeu à contratação em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos de n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores:

Auxiliar técnico de campismo, por três meses, com início a 1 de Julho de 2003:

Paulo Catarino Rico José.

Auxiliar administrativo, por dois meses, com início a 1 de Julho de 2003:

Fátima Cristina Viegas Santos.

Helga Marisa Cabral Baptista.

Sandra Cristina da Conceição Oliveira Teixeira.

Vigilante, por dois meses e meio, com início a 1 de Julho de 2003:

Bruno Nelson de Jesus Simão.

Filipe Manuel de Sousa Brito.

Paulo José Sousa Dias.

Auxiliar de serviços gerais, por três meses, com início a 1 de Julho de 2003:

Cidália Maria Passos Afonso Canas.

Deolinda Eusébia da Hora Cavaco.

Maria da Graça Costa do Espírito Santo.

Maria José Silva Graça Martins.

Paula Alexandra de Sousa Freitas.

Rosa Maria Martins Mucharrinha Ramos.

Vigilante, por seis meses, com início a 1 de Julho de 2003:

Rúben Armindo Neves dos Santos Trindade.

Auxiliar administrativo, por seis meses, com início a 1 de Julho de 2003:

Maria Manuela Inácio Grilo.

Cantoneiro de limpeza, por seis meses, com início a 1 de Julho de 2003:

Amélia Glória Pina Salvador.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

1 de Julho de 2003. - O Presidente da Junta, Carlos Alfredo Lopes Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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