Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1605/2003, de 22 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1605/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 8413/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003, rectifica-se que onde se lê "Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho" deve ler-se "Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro" e onde se lê "Da homologação cabe recurso, a interpor para o membro do Governo competente, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho" deve ler-se "Da homologação cabe recurso, a interpor para o membro do Governo competente, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro".

8 de Agosto de 2003. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda