Despacho 12 346/2007
Na sequência do desenvolvimento do processo de implementação do gás natural, a REN - Gasodutos, S. A., apresentou na Direcção-Geral de Geologia e Energia, actual Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 183/94, de 1 de Julho, e pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, o projecto base do gasoduto de primeiro escalão, denominado ramal industrial da Mitrena e do ramal de ligação à S. P. C. G. - Sociedade Portuguesa de Cogeração Eléctrica, S. A.
Dando-se cumprimento ao preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do citado decreto-lei, o projecto foi enviado aos ministérios referidos naquela disposição, bem como ao município abrangido pelo traçado, para emissão de parecer.
Tendo decorrido o prazo legal para emissão dos pareceres solicitados, foram recebidas dos ministérios e do município consultados, bem como dos próprios serviços do Ministério da Economia e da Inovação, indicações e sugestões para inclusão no projecto.
Na sequência da emissão dos pareceres previstos, a REN - Gasodutos S. A., foi informada da totalidade das observações apresentadas, tendo aceite a sua pertinência e apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução do projecto.
Assim, considerando o disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária REN - Gasodutos, S. A., é aprovado o projecto base do gasoduto de primeiro escalão, denominado ramal industrial da Mitrena e do ramal de ligação à S. P. C. G. - Sociedade Portuguesa de Cogeração Eléctrica, S. A., que inclui o projecto de traçado apresentado por aquela concessionária.
2 - Declaro de utilidade pública o projecto base ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
4 - Publica-se, em anexo, a planta do traçado do projecto que fica a fazer parte integrante deste despacho.
31 de Maio de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.
(ver documento original)