Aviso 8887/2003 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção de 9 de Julho de 2003 e ao abrigo do artigo 28.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixada a quota de dois lugares para funcionários pertencentes a este Instituto e um lugar para funcionários pertencentes a outros organismos.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da afixação da lista de classificação final.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo II à Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.
5 - Os locais de trabalho para os funcionários pertencentes ao quadro deste Instituto são os Serviços Centrais em Lisboa. Quanto ao lugar a ocupar por funcionários de outros organismos, o local de trabalho será nos serviços periféricos a que se refere o anexo I ao Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.
6 - A remuneração é a correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
8 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
9 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado;
d) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciadas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
13 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as exercidas anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional e respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração actualizada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
f) Documento comprovativo das classificações de serviço relativas aos anos relevantes para efeitos de promoção;
g) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
13.1 - Os candidatos que pertencerem ao IDICT estão dispensados de entregar os documentos constantes das alíneas b), e) e f), os quais serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais.
14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1700-035 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º, do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Susana Isabel Ramos Moura, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria José Liberato Moura, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
Maria Helena Henrique Fernandes Nunes, técnica profissional especialista.
Vogais suplentes:
José Serras Inácio, técnico especialista.
José Augusto Pais Rosa, assistente administrativo especialista.
25 de Julho de 2003. - O Director de Serviços, António Norberto Rodrigues.