Despacho 11 648/2007
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, que criou os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), foi publicado o Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.
Através da Portaria 512/2007, de 30 de Abril, foi fixada a estrutura nuclear dos SSAP e as competências das respectivas unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 5.º da Portaria 512/2007, de 30 de Abril, para o número das unidades orgânicas flexíveis/divisão, determino:
1 - A Direcção de Serviços de Acção Social compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Acção Social (DAS);
b) Divisão de Actividades Sócio-Culturais (DAS).
1.1 - À Divisão de Acção Social compete:
a) Promover as medidas de acção social complementar em situações gravosas e urgentes;
b) Propor o estabelecimento de regras para a concessão de prestações pecuniárias e ou em espécie;
c) Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontrem em situação especialmente gravosa propondo as medidas adequadas;
d) Estudar e propor a implementação de novas modalidades de intervenção e apoio social;
e) Propor a definição dos quadros normativos reguladores da actividade de acção social;
f) Promover a atribuição dos subsídios de estudos e de 1.ª e 2.ª infâncias destinados aos filhos e equiparados dos beneficiários.
1.2 - À Divisão de Actividades Sócio-Culturais compete:
a) Elaborar e promover programas ocupacionais de tempos livres para os beneficiários e seus familiares;
b) Promover e desenvolver com entidades públicas ou privadas actividades sócio-recreativas e de formação numa perspectiva de valorização de tempos livres;
c) Promover e apoiar actividades de animação sócio-cultural;
d) Assegurar o funcionamento de centro de convívio para aposentados;
e) Promover acções que contribuam para a prevenção da doença;
f) Garantir o estado de funcionamento e a rentabilidade dos equipamentos afectos aos SSAP.
2 - A Direcção de Gestão de Refeitórios compreende a Divisão de Alimentação, à qual compete:
a) Exercer as acções de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios e bares e assegurar o seu normal funcionamento;
b) Promover a celebração dos contratos necessários ao fornecimento de refeições e serviços de cafetaria/bar;
c) Apresentar propostas de implantação e reorganização dos refeitórios e bares;
d) Coordenar a acção dos encarregados de refeitórios e de outro pessoal que lhes esteja directamente afecto;
e) Promover periodicamente inquéritos aos utentes sobre a qualidade do serviço prestado;
f) Garantir o controlo de qualidade dos produtos utilizados.
3 - A Direcção de Apoio à Gestão compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Pessoal e Beneficiários;
b) Divisão Financeira e Patrimonial;
c) Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação.
3.1 - À Divisão de Pessoal e Beneficiários compete:
a) Promover a aplicação da política de recursos humanos, nomeadamente formação e avaliação;
b) Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal, designadamente os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e o procedimento das remunerações e outros abonos do pessoal dos SSAP;
c) Executar tarefas de expediente geral e arquivo;
d) Coordenar as acções de relações públicas, informação pública e atendimento;
e) Criar e manter permanentemente actualizado o registo de beneficiários;
f) Recolher e tratar a informação necessária à organização dos processos relativos à admissão de beneficiários.
3.1.1 - A Divisão de Pessoal e Beneficiários integra as Secções de Pessoal e Expediente e de Beneficiários, cujas competências são as seguintes:
Secção de Pessoal e Expediente - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão de Pessoal e Beneficiários relativamente às competências constantes das alíneas a) a d) do n.º 3.1;
Secção de Beneficiários - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão de Pessoal e Beneficiários relativamente às competências constantes das alíneas e) a f) do n.º 3.1.
3.2 - À Divisão Financeira e Patrimonial compete:
a) Executar as actividades relacionadas com a gestão financeira realizando as tarefas de natureza contabilística;
b) Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e assegurar o controlo e distribuição de stocks dos bens consumíveis;
c) Controlar o movimento de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e aos pagamentos autorizados;
d) Organizar o cadastro dos bens móveis e inventariar os bens imóveis;
e) Desenvolver os procedimentos necessários com vista à gestão do equipamento e demais material de consumo corrente.
3.2.1 - A Divisão Financeira e Patrimonial integra as Secções de Contabilidade e de Património e a Tesouraria, cujas competências são as seguintes:
Secção de Contabilidade - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão Financeira e Patrimonial relativamente às competências constantes da alínea a) do n.º 3.2;
Secção de Património - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão Financeira e Patrimonial relativamente às competências constantes das alíneas b), d) e e) do n.º 3.2;
Tesouraria - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão Financeira e Patrimonial relativamente às competências constantes da alínea c) do n.º 3.2.
3.3 - À Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação compete:
a) Elaborar os estudos necessários à formulação de medidas a implementar em matéria de acção social complementar;
b) Elaborar o quadro normativo regulador da actividade de acção social complementar;
c) Elaborar os instrumentos de gestão dos SSAP;
d) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados;
e) Promover, desenvolver e coordenar estudos, projectos e inquéritos no âmbito da acção dos SSAP;
f) Apoiar a direcção no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo das actividades;
g) Planear a execução financeira do programa de investimentos de acordo com as prioridades definidas pela direcção;
h) Elaborar candidaturas de projectos a outras fontes de financiamento, procedendo ao acompanhamento da sua execução, bem como à elaboração dos correspondentes relatórios;
i) Coordenar as acções no campo das relações internacionais;
j) Colaborar na definição e implementação da política informática dos SSAP;
k) Assegurar as funções de articulação com os demais serviços da Administração Pública na área informática;
l) Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade das aplicações em uso nos SSAP;
m) Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que sejam incumbidos e prestar o apoio necessário aos utilizadores da rede;
n) Zelar pela privacidade e segurança da informação que se encontre à sua guarda.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.
2 de Maio de 2007. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.