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Despacho 11648/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza a criação de unidades orgânicas flexíveis/divisões dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 11 648/2007

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, que criou os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), foi publicado o Decreto Regulamentar 49/2007, de 27 de Abril, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.

Através da Portaria 512/2007, de 30 de Abril, foi fixada a estrutura nuclear dos SSAP e as competências das respectivas unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo do artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 5.º da Portaria 512/2007, de 30 de Abril, para o número das unidades orgânicas flexíveis/divisão, determino:

1 - A Direcção de Serviços de Acção Social compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Acção Social (DAS);

b) Divisão de Actividades Sócio-Culturais (DAS).

1.1 - À Divisão de Acção Social compete:

a) Promover as medidas de acção social complementar em situações gravosas e urgentes;

b) Propor o estabelecimento de regras para a concessão de prestações pecuniárias e ou em espécie;

c) Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontrem em situação especialmente gravosa propondo as medidas adequadas;

d) Estudar e propor a implementação de novas modalidades de intervenção e apoio social;

e) Propor a definição dos quadros normativos reguladores da actividade de acção social;

f) Promover a atribuição dos subsídios de estudos e de 1.ª e 2.ª infâncias destinados aos filhos e equiparados dos beneficiários.

1.2 - À Divisão de Actividades Sócio-Culturais compete:

a) Elaborar e promover programas ocupacionais de tempos livres para os beneficiários e seus familiares;

b) Promover e desenvolver com entidades públicas ou privadas actividades sócio-recreativas e de formação numa perspectiva de valorização de tempos livres;

c) Promover e apoiar actividades de animação sócio-cultural;

d) Assegurar o funcionamento de centro de convívio para aposentados;

e) Promover acções que contribuam para a prevenção da doença;

f) Garantir o estado de funcionamento e a rentabilidade dos equipamentos afectos aos SSAP.

2 - A Direcção de Gestão de Refeitórios compreende a Divisão de Alimentação, à qual compete:

a) Exercer as acções de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios e bares e assegurar o seu normal funcionamento;

b) Promover a celebração dos contratos necessários ao fornecimento de refeições e serviços de cafetaria/bar;

c) Apresentar propostas de implantação e reorganização dos refeitórios e bares;

d) Coordenar a acção dos encarregados de refeitórios e de outro pessoal que lhes esteja directamente afecto;

e) Promover periodicamente inquéritos aos utentes sobre a qualidade do serviço prestado;

f) Garantir o controlo de qualidade dos produtos utilizados.

3 - A Direcção de Apoio à Gestão compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Pessoal e Beneficiários;

b) Divisão Financeira e Patrimonial;

c) Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação.

3.1 - À Divisão de Pessoal e Beneficiários compete:

a) Promover a aplicação da política de recursos humanos, nomeadamente formação e avaliação;

b) Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal, designadamente os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e o procedimento das remunerações e outros abonos do pessoal dos SSAP;

c) Executar tarefas de expediente geral e arquivo;

d) Coordenar as acções de relações públicas, informação pública e atendimento;

e) Criar e manter permanentemente actualizado o registo de beneficiários;

f) Recolher e tratar a informação necessária à organização dos processos relativos à admissão de beneficiários.

3.1.1 - A Divisão de Pessoal e Beneficiários integra as Secções de Pessoal e Expediente e de Beneficiários, cujas competências são as seguintes:

Secção de Pessoal e Expediente - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão de Pessoal e Beneficiários relativamente às competências constantes das alíneas a) a d) do n.º 3.1;

Secção de Beneficiários - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão de Pessoal e Beneficiários relativamente às competências constantes das alíneas e) a f) do n.º 3.1.

3.2 - À Divisão Financeira e Patrimonial compete:

a) Executar as actividades relacionadas com a gestão financeira realizando as tarefas de natureza contabilística;

b) Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e assegurar o controlo e distribuição de stocks dos bens consumíveis;

c) Controlar o movimento de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e aos pagamentos autorizados;

d) Organizar o cadastro dos bens móveis e inventariar os bens imóveis;

e) Desenvolver os procedimentos necessários com vista à gestão do equipamento e demais material de consumo corrente.

3.2.1 - A Divisão Financeira e Patrimonial integra as Secções de Contabilidade e de Património e a Tesouraria, cujas competências são as seguintes:

Secção de Contabilidade - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão Financeira e Patrimonial relativamente às competências constantes da alínea a) do n.º 3.2;

Secção de Património - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão Financeira e Patrimonial relativamente às competências constantes das alíneas b), d) e e) do n.º 3.2;

Tesouraria - garantir os procedimentos administrativos necessários ao bom funcionamento da Divisão Financeira e Patrimonial relativamente às competências constantes da alínea c) do n.º 3.2.

3.3 - À Divisão de Planeamento Técnico e Tecnologias de Informação compete:

a) Elaborar os estudos necessários à formulação de medidas a implementar em matéria de acção social complementar;

b) Elaborar o quadro normativo regulador da actividade de acção social complementar;

c) Elaborar os instrumentos de gestão dos SSAP;

d) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados;

e) Promover, desenvolver e coordenar estudos, projectos e inquéritos no âmbito da acção dos SSAP;

f) Apoiar a direcção no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo das actividades;

g) Planear a execução financeira do programa de investimentos de acordo com as prioridades definidas pela direcção;

h) Elaborar candidaturas de projectos a outras fontes de financiamento, procedendo ao acompanhamento da sua execução, bem como à elaboração dos correspondentes relatórios;

i) Coordenar as acções no campo das relações internacionais;

j) Colaborar na definição e implementação da política informática dos SSAP;

k) Assegurar as funções de articulação com os demais serviços da Administração Pública na área informática;

l) Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade das aplicações em uso nos SSAP;

m) Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que sejam incumbidos e prestar o apoio necessário aos utilizadores da rede;

n) Zelar pela privacidade e segurança da informação que se encontre à sua guarda.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.

2 de Maio de 2007. - O Presidente, Humberto Jorge Alves Meirinhos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/14/plain-214194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 49/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 512/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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