Contrato (extracto) n.º 461/2003 - AP. - Por deliberação do administrador-delegado de 28 de Janeiro de 2003 foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes hospitalares, abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Maria João Ribeiro Leite Baptista - 1 de Fevereiro de 2003.
Miguel José Choupina Pereira - 1 de Março de 2003.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
16 de Julho de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.