Contrato (extracto) n.º 456/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 15 de Abril de 2003:
Andrea Luísa Fernandes Afonso, técnica de análises clínicas e saúde pública de 2.ª classe - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 28 de Abril de 2003, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Maria Raquel Leite Oliveira, técnica de radiologia de 2.ª classe - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 28 de Abril de 2003, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Andreia Maria Guedes Teixeira, secretária-recepcionista - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 30 de Abril de 2003, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional de 2.ª classe.
Ana Maria Pascoal Santos Silva Rocha e Marta Andreia Pereira Silva Marques, assistentes administrativas - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 22 de Abril e 2 de Maio de 2003, respectivamente, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo.
Catarina Moura Lascasas, auxiliar de alimentação - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 21 de Abril de 2003, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
16 de Julho de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.