Contrato (extracto) n.º 451/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Maio de 2003:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica de análises clínicas e saúde pública de 2.ª classe abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Maria Isabel Santos Figueiredo - 2 de Junho de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica de neurofisiologia de 2.ª classe abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Marlene Silva Campos - 19 de Maio de 2003.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos enfermeiros abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem:
Amaro Carlos Rodrigues Martins - 15 de Maio de 2003.
Glória Ferreira Santos - 19 de Maio de 2003.
João Carlos Guterres Soares Carvalho - 19 de Maio de 2003.
Maria Conceição Martins Silva - 27 de Maio de 2003.
Vítor Manuel Alves Martins - 27 de Maio de 2003.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos secretários-recepcionistas abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional de 2.ª classe:
Anabela Cardoso Nogueira - 9 de Maio de 2003.
Paula Cristina Ribeiro Sousa - 6 de Maio de 2003.
Rui Manuel Silva Vilar Santos - 9 de Maio de 2003.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às assistentes administrativas abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Alfredina Maria Jesus Cardoso - 6 de Maio de 2003.
Dora João Soares Gonçalves Costa Viana - 19 de Maio de 2003.
Gisela Maria Garcia Gonçalves Pereira - 29 de Maio de 2003.
Márcia Liliana Alves Monteiro - 12 de Maio de 2003.
Maria Beatriz Soares Monteiro Mota - 4 de Junho de 2003.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às auxiliares de acção médica abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Maria Isabel Azevedo Correia Martins - 6 de Maio de 2003.
Maria Natália Silva Moreira Sá Oliveira - 6 de Maio de 2003.
Sandra Cláudia Pinto Leite - 6 de Maio de 2003.
Susana Angélica Conde Morgado Pinto Gomes - 6 de Maio de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao motorista de pesados abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal auxiliar:
Paulo Sérgio Costa Teixeira - 6 de Maio de 2003.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
16 de Julho de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.