Contrato (extracto) n.º 448/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 3 de Abril de 2003:
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes hospitalares de ginecologia/obstetrícia abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Henrique Manuel Nunes Almeida - 5 de Abril de 2003.
Pedro Alexandre Fernandes Xavier - 18 de Abril de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao assistente eventual abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
José Manuel Júnior - 8 de Abril de 2003.
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, ao técnico de farmácia de 2.ª classe abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Vítor Manuel Ribeiro Sequeira Neves - 3 de Abril de 2003.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, às assistentes administrativas abaixo mencionadas, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Maria Clara Marques Coimbra - 3 de Abril de 2003.
Sónia Cristina Silva Santos - 21 de Abril de 2003.
Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos auxiliares de apoio e vigilância abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Hélio Vilela Pereira - 9 de Abril de 2003.
Júlio Carlos Gomes Fernandes Maia - 7 de Abril de 2003.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
16 de Julho de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.