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Contrato (extracto) 447/2003 - AP, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 447/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 1 de Abril de 2003:

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes hospitalares abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:

Carla Augusta Fernandes Rodrigues Freitas - 10 de Abril de 2003.

Eunice Manuela Faria Dias Castro - 1 de Abril de 2003.

João Nuno Camossa Mendes Calheiros Lobo - 1 de Abril de 2003.

Maria Calle Vellés - 1 de Abril de 2003.

Maria Manuela Moura Marinho Cunha - 1 de Abril de 2003.

Maria Teresa Barros Oliveira Fonseca Costa - 1 de Abril de 2003.

Pedro Jorge Santos Pinto - 1 de Abril de 2003.

Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir da data que se indica, à técnica superior de 2.ª classe do regime geral abaixo mencionado a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior do regime geral:

Sandra Marisa Vieira Ribeiro - 1 de Abril de 2003.

Autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes administrativos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do Grupo de pessoal administrativo:

Paulo Sérgio Silva Monteiro - 7 de Maio de 2003.

Sónia Marina Leitão Barros Alves - 1 de Abril de 2003.

(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

16 de Julho de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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