Tendo sido publicados os diplomas orgânicos do Ministério da Agricultura e Pescas (Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, e Decreto Regulamentar 78/77, de 25 de Novembro), do Ministério da Indústria e Tecnologia (Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro) e do Ministério da Habitação e Obras Públicas (Decreto-Lei 75/78, de 18 de Abril) e, por outro lado, tendo sido reconhecida a conveniência de se assegurar a representação de outros organismos na Comissão Consultiva Urbanística, a que se refere o Despacho Normativo 237/77, publicado no Diário da República, de 15 de Dezembro de 1977, há necessidade de alterar a redacção da alínea b) do n.º 2 do referido despacho, que passa a ser a seguinte:
b) Representantes de:
Câmara Municipal de Espinho;
Câmara Municipal de Ovar;
Câmara Municipal de Estarreja;
Câmara Municipal da Murtosa;
Câmara Municipal de Aveiro;
Câmara Municipal de Ílhavo;
Câmara Municipal de Vagos;
Assembleia Distrital;
Ministério da Defesa Nacional;
Serviço de Estudos do Ambiente;
Universidade de Aveiro;
Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola;
Ministério da Agricultura e Pescas;
Direcção-Geral dos Serviços Veterinários;
Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal;
Direcção-Geral de Geologia e Minas;
Direcção-Geral do Turismo;
Direcção-Geral dos Serviços Industriais;
Fundo de Fomento da Habitação;
Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;
Direcção-Geral de Portos;
Junta Autónoma de Estradas;
Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Direcção-Geral do Saneamento Básico;
Direcção-Geral de Energia;
Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;
Direcção-Geral das Construções Escolares;
Direcção-Geral das Construções Hospitalares;
Departamento Central de Planeamento;
Comissão Regional de Planeamento;
Gabinete de Planeamento e Controlo do M. H. U. C.;
Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 21 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Ordemento Físico e Ambiente, José Gomes Fernandes.