A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 237/77, de 15 de Dezembro

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Sumário

Constitui a Comissão Consultiva Urbanística na Circunscrição de Urbanização do Centro.

Texto do documento

Despacho Normativo 237/77

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 195/77, de 14 de Maio, é constituída uma Comissão Consultiva Urbanística na Circunscrição de Urbanização do Centro para apoiar os serviços da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, na elaboração do plano da área territorial da ria de Aveiro e concelhos envolventes, que funcionará nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 605/72, de 30 de Dezembro.

2 - Compõem a Comissão Consultiva:

a) O presidente e o vice-presidente, a designar pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção;

b) Representantes de:

Câmara Municipal de Espinho;

Câmara Municipal de Ovar;

Câmara Municipal de Estarreja;

Câmara Municipal da Murtosa;

Câmara Municipal de Aveiro;

Câmara Municipal de Ílhavo;

Câmara Municipal de Vagos;

Ministério da Defesa Nacional;

Secretaria de Estado do Ambiente;

Serviço de Reconhecimento e de Ordenamento Agrário;

Junta da Hidráulica Agrícola;

Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;

Direcção-Geral dos Serviços Pecuários;

Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas;

Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos;

Direcção-Geral de Turismo;

Direcção-Geral dos Serviços Industriais;

Fundo de Fomento da Habitação;

Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;

Direcção-Geral de Portos;

Junta Autónoma de Estradas;

Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos;

Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

Direcção-Geral das Construções Escolares;

Direcção-Geral das Construções Hospitalares.

3 - A Comissão Consultiva funcionará em Coimbra (ou em Aveiro) no local designado pelo director da Circunscrição de Urbanização do Centro.

4 - Prestarão assessoria à Comissão os funcionários dos serviços centrais que forem designados pelo director-geral do Planeamento Urbanístico, conforme for conveniente.

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 30 de Novembro de 1977. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/15/plain-215033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 605/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-14 - Decreto-Lei 195/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Despacho Normativo 156/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 237/77, de 15 de Dezembro, que constituiu a Comissão Consultiva Urbanística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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