1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 195/77, de 14 de Maio, é constituída uma Comissão Consultiva Urbanística na Circunscrição de Urbanização do Centro para apoiar os serviços da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, na elaboração do plano da área territorial da ria de Aveiro e concelhos envolventes, que funcionará nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 605/72, de 30 de Dezembro.
2 - Compõem a Comissão Consultiva:
a) O presidente e o vice-presidente, a designar pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção;
b) Representantes de:
Câmara Municipal de Espinho;
Câmara Municipal de Ovar;
Câmara Municipal de Estarreja;
Câmara Municipal da Murtosa;
Câmara Municipal de Aveiro;
Câmara Municipal de Ílhavo;
Câmara Municipal de Vagos;
Ministério da Defesa Nacional;
Secretaria de Estado do Ambiente;
Serviço de Reconhecimento e de Ordenamento Agrário;
Junta da Hidráulica Agrícola;
Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;
Direcção-Geral dos Serviços Pecuários;
Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas;
Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos;
Direcção-Geral de Turismo;
Direcção-Geral dos Serviços Industriais;
Fundo de Fomento da Habitação;
Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;
Direcção-Geral de Portos;
Junta Autónoma de Estradas;
Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos;
Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;
Direcção-Geral das Construções Escolares;
Direcção-Geral das Construções Hospitalares.
3 - A Comissão Consultiva funcionará em Coimbra (ou em Aveiro) no local designado pelo director da Circunscrição de Urbanização do Centro.
4 - Prestarão assessoria à Comissão os funcionários dos serviços centrais que forem designados pelo director-geral do Planeamento Urbanístico, conforme for conveniente.
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, 30 de Novembro de 1977. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.