Aviso 8722/2003 (2.ª série). - Concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Assuntos do Serviço Militar, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 29 de Maio de 2003 do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Assuntos do Serviço Militar, constante do mapa a que se refere o artigo 24.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.
2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e o Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.
5 - Área de actuação - a referida no artigo 12.º do Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, conjugada com as competências genéricas previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49199, de 22 de Junho.
6 - Local de trabalho situa-se na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, em Lisboa.
7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração do cargo encontra-se fixada no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, acrescida do abono previsto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo considerada adequada a licenciatura em Ciências Militares.
9 - Condições preferenciais - nos termos do disposto nos artigos 4.º, n.º 3, e 10.º, n.º 1, alínea a), da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial para o desempenho do cargo a preencher o exercício de funções dirigentes na área para a qual o concurso é aberto.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
12 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional e entregue directamente na respectiva Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Apartado 30297, 1400-999 Lisboa, com a seguinte referência no envelope, "Concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Assuntos do Serviço Militar", expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
13.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria profissional e serviço a que pertence;
e) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
f) Especificação das condições preferenciais eventualmente preenchidas;
g) Relação dos documentos anexos ao requerimento.
13.2 - Documentação - o requerimento deverá ser acompanhado da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, no qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente e respectivos períodos;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Certificados dos cursos e acções de formação profissional;
d) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
13.3 - Todo o candidato pertencente à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar está dispensado de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 13.2 desde que do seu processo individual constem os respectivos documentos comprovativos e disso faça menção no requerimento de candidatura.
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem, ou não façam constar do seu requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
15 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
17 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 26 de Junho de 2003 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 199/2003 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida Morgado, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.
2.º Licenciado Luís Filipe Pinto Vultos, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Raul Armando Maia Oliveira, chefe de divisão.
2.º Licenciada Cristina Maria da Cunha Pinto, chefe de divisão.
2 de Julho de 2003. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.