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Deliberação 1229/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1229/2003. - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do despacho 6643/2003, do administrador-delegado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2003, subdelego na chefe de divisão de Administração de Pessoal, Dr.ª Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, as seguintes competências que me foram subdelegadas pelo despacho supra-referido:

1 - Justificar e injustificar faltas;

2 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção conferida pelo artigo 1.º da Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

3 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença, inclusive junto da ADSE, e mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica (ADSE e CGA);

4 - Configurar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

5 - Validar o registo mensal da assiduidade;

6 - Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

7 - Qualificar como acidente em serviço, os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites legais;

8 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo certo e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;

9 - Subdelego ainda na mesma chefe de divisão de Administração de Pessoal, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 48 059, de 23 de Novembro de 1967, a assinatura da correspondência do expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

Nas minhas faltas e impedimentos serei substituída pela Dr.ª Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa.

O presente despacho produz efeitos a 20 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

25 de Julho de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48059 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Define os casos em que é atribuída aos directores gerais, director de serviço, chefe de repartição, chefe de serviços externos de categoria igual ou superior à letra h, delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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