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Aviso 8605/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8605/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de admissão a estágio, com a duração de um ano, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de controlo do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de natureza técnica, no âmbito das atribuições do IVV na área do controlo e fiscalização do sector vitivinícola.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com formação nas áreas de Agronomia ou Engenharia Alimentar.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários.

7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo e com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

7.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Indicação dos documentos que junta.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Curriculum vitae;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações e requisitos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) ou da declaração mencionada na alínea c) do número anterior.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são a avaliação curricular e a prova de conhecimentos, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20.

8.2 - Serão eliminados os candidatos que tiverem, em qualquer dos métodos, classificação inferior a 9,5, procedendo-se em primeiro lugar à prova de conhecimentos, a qual se destina a avaliar conhecimentos gerais e assumirá a forma oral, sendo o respectivo programa o aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho. Complementarmente, e tendo em conta a especificidade das funções a desempenhar, será utilizada, sem carácter eliminatório, a entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção indicados, bem como sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Conforme determinado no despacho conjunto 373/2000, faz-se menção de que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação".

12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Conceição E. N. C. Ribeiro da Costa, directora de serviço.

1.º vogal efectivo - Filipa Maria Sampaio M. Vasconcelos, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Sérgio Pires Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Maria José S. M. B. Cunha, técnica superior de 2.ª classe.

2.º vogal suplente - Carlos Manuel Grosso da Silva, ETA especialista.

O 1.º vogal efectivo substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Julho de 2003. - O Presidente, Manuel Correia Pombal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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