Despacho 12 012/2007
Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 52/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, adiante designada por SG;
Considerando a publicação da Portaria 525/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear da SG e as respectivas competências;
Considerando a publicação da Portaria 586/2007, de 10 de Maio, que fixou as respectivas unidades flexíveis:
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:
1 - É criada na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial a Divisão de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF, à qual compete, nomeadamente:
a) Preparar a informação base para a elaboração do projecto de orçamento de funcionamento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR);
b) Coordenar a elaboração do projecto do orçamento de funcionamento anual do MAOTDR e acompanhar e proceder ao controlo da sua execução, em colaboração com os demais serviços e organismos;
c) Elaborar, executar e avaliar a execução dos orçamentos de funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços a que preste apoio;
d) Organizar e manter em funcionamento sistemas e procedimentos de controlo das operações de execução dos orçamentos da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que preste apoio;
e) Assegurar a concretização dos apoios financeiros a entidades sem fins lucrativos, nos termos da lei;
f) Preparar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado ou das despesas com compensação em receita;
g) Verificar a conformidade legal de todos os documentos de despesa e preparar o respectivo pagamento;
h) Assegurar a arrecadação das receitas da SG e sua escrituração, bem como a dos serviços e organismos aos quais preste apoio;
i) Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como organizar e manter a contabilidade relativamente aos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
j) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio relativos aos orçamentos cuja execução é gerida pela SG;
l) Elaborar a conta de gerência das entidades e serviços referidos na alínea c);
m) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.
2 - É criada a Secção de Orçamento e Contabilidade (SOC), à qual compete as atribuições referidas nas alíneas f) a l).
3 - A SOC é chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de secção que depende directamente do chefe de divisão da DGF.
4 - Transita para a DGF o pessoal afecto à ex-Divisão de Planeamento e Gestão, que exerce funções no âmbito das referidas competências.
5 - Transita para a SOC o pessoal afecto à ex-Secção de Orçamento e Contabilidade.
1 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.