Decreto-lei 39/78, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 48/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-02-27.
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Data:
1978-02-27
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Prorroga até 1 de Julho de 1978 o prazo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 399-A/77, relativo ao bilhete de identidade em uso nos três ramos das Forças Armadas.
Decreto-Lei 39/78
de 27 de Fevereiro
Considerando a necessidade de prolongar o prazo a que se refere o artigo 10.º do
Decreto-Lei 399-A/77, de 22 de Setembro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O prazo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 399-A/77, de 22 de Setembro, é prorrogado até 1 de Julho de 1978.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Fevereiro de 1978.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/27/plain-213991.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213991.dre.pdf .
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