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Portaria 211/78, de 18 de Abril

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Sumário

Determina que o prazo de validade dos antigos bilhetes de identidade do pessoal militar não permanente da Força Aérea se mantêm até 1 de Julho de 1978.

Texto do documento

Portaria 211/78

de 18 de Abril

Convindo harmonizar as datas de validade dos documentos de identificação do pessoal militar da Força Aérea referidas no Decreto-Lei 39/78, de 27 de Fevereiro, e na Portaria 114/78, de 24 de Fevereiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Os bilhetes de identidade do pessoal militar não permanente da Força Aérea que são substituídos pelos cartões de identificação estabelecidos pela Portaria 114/78, de 24 de Fevereiro, mantêm a sua validade até 1 de Julho de 1978, de acordo com o Decreto-Lei 39/78, de 27 de Fevereiro;

2.º Haverá um período de sobreposição das duas formas de identificação entre 1 de Março de 1978, data da entrada em vigor dos referidos cartões, fixada pela Portaria 114/78, de 24 de Fevereiro, e 1 de Julho de 1978.

Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/18/plain-214990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-24 - Portaria 114/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova o cartão de identificação do pessoal militar não permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-27 - Decreto-Lei 39/78 - Conselho da Revolução

    Prorroga até 1 de Julho de 1978 o prazo a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 399-A/77, relativo ao bilhete de identidade em uso nos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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