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Portaria 120/78, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1395, I-1451, I-1452 e I-1478, com os n.os NP-1559, NP-1560, NP-1561, NP-1562 e NP-1563.

Texto do documento

Portaria 120/78

de 27 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1395, I-1451, I-1452 e I-1478, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1559 - Higiene e segurança no trabalho. Segurança na utilização de aparelhos geradores de acetileno. Armazenagem e manuseamento dos recipientes com carboneto de cálcio.

NP-1560 - Higiene e segurança no trabalho. Segurança na soldadura e corte oxiacetilénico. Recepção, armazenagem, manuseamento e utilização de garrafas de acetileno.

NP-1561 - Higiene e segurança no trabalho. Segurança na soldadura e corte oxiacetilénico. Recepção, armazenagem, manuseamento e utilização de garrafas de oxigénio.

NP-1562 - Higiene e segurança no trabalho. Segurança na utilização de equipamentos mecânicos de transmissão de força motriz.

NP-1563 - Higiene e segurança no trabalho. Higiene e segurança nas operações de pintura por projecção.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/27/plain-213986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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