de 27 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1395, I-1451, I-1452 e I-1478, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1559 - Higiene e segurança no trabalho. Segurança na utilização de aparelhos geradores de acetileno. Armazenagem e manuseamento dos recipientes com carboneto de cálcio.
NP-1560 - Higiene e segurança no trabalho. Segurança na soldadura e corte oxiacetilénico. Recepção, armazenagem, manuseamento e utilização de garrafas de acetileno.
NP-1561 - Higiene e segurança no trabalho. Segurança na soldadura e corte oxiacetilénico. Recepção, armazenagem, manuseamento e utilização de garrafas de oxigénio.
NP-1562 - Higiene e segurança no trabalho. Segurança na utilização de equipamentos mecânicos de transmissão de força motriz.
NP-1563 - Higiene e segurança no trabalho. Higiene e segurança nas operações de pintura por projecção.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.