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Portaria 728/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Extingue por caducidade a zona de caça associativa de Almendra, situada no município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 1577-DGRF), e cria a zona de caça municipal de Almendra II pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Almendra (processo n.º 4571-DGRF).

Texto do documento

Portaria 728/2007

de 18 de Junho

Pela Portaria 532/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 970/95, de 9 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Almendra a zona de caça associativa de Almendra (processo 1577-DGRF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 2716,10 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a transferência de gestão de uma zona de caça municipal a favor do Clube de Caça e Pesca de Almendra;

Considerando que a constituição de zonas de caça municipais só pode ter lugar relativamente a terrenos cinegéticos não ordenados, por força da alínea b) do artigo 14.º dos diplomas legais acima referidos, e que a extinção de zonas de caça por caducidade só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º;

Com fundamento no disposto no artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta por caducidade a zona de caça associativa de Almendra (processo 1577-DGRF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa.

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Almendra II (processo 4571-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Almendra, com o número de identificação fiscal 502700513 e sede em Almendra, 5150 Vila Nova de Foz Côa.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Almendra e Castelo Melhor, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 3472 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

6.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

7.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

8.º É revogada a Portaria 532/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 970/95, de 9 de Agosto.

Em 29 de Maio de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/18/plain-213951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 532/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMENDRA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-09 - Portaria 970/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 532/94 DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMENDRA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA, DESAFECTANDO ALGUNS TERRENOS PREVISTOS NA MESMA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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