Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 970/95, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

ALTERA A PORTARIA 532/94 DE 8 DE JULHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMENDRA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA, DESAFECTANDO ALGUNS TERRENOS PREVISTOS NA MESMA.

Texto do documento

Portaria 970/95
de 9 de Agosto
Pela Portaria 532/94, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Almendra uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa (processo 1577 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 532/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Almendra, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2716,10 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 532/94, de 8 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 532/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALMENDRA, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-18 - Portaria 728/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue por caducidade a zona de caça associativa de Almendra, situada no município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 1577-DGRF), e cria a zona de caça municipal de Almendra II pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Almendra (processo n.º 4571-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda