de 25 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2000 a E-2003, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1555 - Enxofre para usos industriais. Determinação da acidez.
NP-1556 - Enxofre para usos industriais. Determinação do teor de cinza a 850ºC-900ºC e do resíduo a 200ºC.
NP-1557 - Enxofre para usos industriais. Determinação da perda de massa a 80ºC.
NP-1558 - Enxofre para usos industriais. Determinação do teor de arsénio. Método fotométrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.