Deliberação 1167/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, e pela deliberação 23/2003, da comissão científica do senado, de 31 de Março, determino:
1.º
Alteração
1 - O anexo VI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Engenharia Geográfica, com as alterações introduzidas pela Portaria 551/86, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, e pelas deliberações da comissão científica do senado de 23 de Abril de 1991 e de 22 de Outubro de 1991, n.os 25/94, de 31 de Maio, e 31/2000, de 23 de Outubro, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respectivamente n.os 143, de 25 de Junho de 1991, 30, de 5 de Fevereiro de 1992, 62, de 14 de Março de 1995, e 165, de 18 de Julho de 2001, passa a ter a redacção que consta do anexo I à presente deliberação.
2 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado no anexo II.
2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
Aplicação
A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
22 de Julho de 2003. - Pelo Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Engenharia Geográfica
(alteração ao anexo VI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro)
1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 157,5 UC (300 ECTS).
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ramo: Cartografia e Geodesia:
4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 79,5 UC (159 ECTS):
Engenharia Geográfica (Eng.Geo.) - 79,5 UC (159 ECTS);
4.1.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 55,5 UC (96 ECTS):
Matemática (Mat) - 33,5 UC (54 ECTS);
Física (Fís) - 7 UC (14 ECTS);
Informática (Inf) - 7 UC (14 ECTS);
Economia (Econ.) - 3 UC (6 ECTS);
Estatística (Est) - 5 UC (8 ECTS);
4.1.3 - Áreas científicas opcionais - 19 UC (38 ECTS):
Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 4 UC (8 ECTS);
Engenharia Geográfica - 15 UC (30 ECTS);
4.1.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 3,5 UC (7 ECTS);
4.2 - Ramo: GeoInformática:
4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - 59,5 UC (119 ECTS):
Engenharia Geográfica (Eng.Geo.) - 59,5 UC (119 ECTS);
4.2.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 75,5 UC (136 ECTS):
Matemática (Mat) - 33,5 UC (54 ECTS);
Física (Fís) - 7 UC (14 ECTS);
Informática (Inf) - 19 UC (38 ECTS);
Economia (Econ.) - 3 UC (6 ECTS);
Estatística (Est) - 13 UC (24 ECTS);
4.2.3 - Áreas científicas opcionais - 19 UC (38 ECTS):
Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 4 UC (8 ECTS);
Engenharia Geográfica - 15 UC (30 ECTS);
4.2.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 3,5 UC (7 ECTS).
ANEXO II
Curso de licenciatura em Engenharia Geográfica
Plano de estudos
1 - Tronco comum aos dois ramos
(ver documento original)
2 - Ramo - Cartografia e Geodesia
(ver documento original)
3 - Ramo - Geoinformática
(ver documento original)
4 - Grupo opcional A - 5.º ano/2.º semestre das licenciaturas em Engenharia Geográfica
Disciplinas ... UC ... CP ... ECTS
Estágio ... 15 ... 15 ... 30
Seminário ... 15 ... 15 ... 30
5 - Regra de acesso aos ramos de Cartografia e Geodesia ou GeoInformática
A opção pelo ramo Cartografia e Geodesia ou pelo ramo Geolnformática só poderá ser feita após a conclusão de quatro quintos do total de créditos dos 1.º e 2.º anos da licenciatura, ou seja, após terem sido concluídos com aproveitamento 48 UC (96 ECTS) de disciplinas dos 1.º e 2.º anos da licenciatura.