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Deliberação (extracto) 1164/2003, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1164/2003. - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do despacho 24 961/2002 (2.ª série) do administrador-delegado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002, subdelego na chefe da Divisão de Administração de Pessoal, Dr.ª Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, as seguintes competências que me foram subdelegadas pelo despacho supra-referido:

1) Justificar e injustificar faltas;

2) Autorizar o abono do vencimento de exercício pedido nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção conferida pelo artigo 1.º da Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como o exercício de funções em situação que se dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

3) Solicitar as verificações domiciliárias de doença, inclusive junto da ADSE, e mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica (ADSE e CGA);

4) Configurar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

5) Validar o registo mensal de assiduidade;

6) Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

7) Qualificar como acidente em serviço, os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites legais;

8) Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo certo e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;

9) Subdelego ainda na mesma chefe da Divisão de Administração de Pessoal, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 48 059, de 23 de Novembro de 1967, a assinatura da correspondência do expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

Nas minhas faltas e impedimentos serei substituída pela Dr.ª Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa.

O presente despacho produz efeitos a 5 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

22 de Julho de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-23 - Decreto-Lei 48059 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Define os casos em que é atribuída aos directores gerais, director de serviço, chefe de repartição, chefe de serviços externos de categoria igual ou superior à letra h, delegação ou subdelegação de competências para a prática de determinados actos.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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