Despacho 15 378/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi delegada pela deliberação 1644/2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de 2002 e pelo despacho 25 494/2002 (2.ª série) do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 2002, decido subdelegar no Dr. Manuel Esteves Marques a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar a reposição em prestação previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
5) Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a substituição de documentos aos interessados;
6) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
7) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços até ao limite de Euro 500;
8) Despachar os assuntos de gestão corrente dos respectivos serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo;
9) Homologar as classificações de serviço dos funcionários.
O presente despacho produz efeitos desde 8 de Outubro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Dr. Manuel Esteves Marques no âmbito dos poderes agora delegados.
22 de Julho de 2003. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.