Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15378/2003, de 7 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 378/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi delegada pela deliberação 1644/2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 28 de Novembro de 2002 e pelo despacho 25 494/2002 (2.ª série) do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 2002, decido subdelegar no Dr. Manuel Esteves Marques a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

4) Autorizar a reposição em prestação previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

5) Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a substituição de documentos aos interessados;

6) Autorizar os funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

7) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços até ao limite de Euro 500;

8) Despachar os assuntos de gestão corrente dos respectivos serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo;

9) Homologar as classificações de serviço dos funcionários.

O presente despacho produz efeitos desde 8 de Outubro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Dr. Manuel Esteves Marques no âmbito dos poderes agora delegados.

22 de Julho de 2003. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda