Portaria 112/78, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 45/1978, Série I de 1978-02-23.
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Data:
1978-02-23
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva o estudo E-1937, com o n.º NP-1553.
Portaria 112/78
de 23 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1937, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1553 - Segurança contra incêndio. Classificação dos fogos quanto à natureza dos materiais em combustão.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 28 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando dos Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/23/plain-213921.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213921.dre.pdf .
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