Despacho conjunto 749/2003. - Considerando que Deolinda de Fátima Dias, agente afecta ao quadro transitório criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, na situação de licença sem vencimento do longa duração desde 2 de Maio de 2001, solicitou o regresso à actividade:
Nos termos do artigo 18.º, n.º 3, do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no artigo 41.º, n.º 1, do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, determina-se:
1 - Deolinda de Fátima Dias é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Deolinda de Fátima Dias ... Agente ... Técnica ... Técnica de 2.ª classe ... 1/289
2 - A agente mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
18 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.