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Aviso 8243/2003, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8243/2003 (2.ª série). - Recrutamento de funcionário(a) para o exercício de funções de telefonista. - 1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Cultura pretende recrutar funcionário(a) para o exercício de funções de telefonista, com vínculo à função pública, por transferência ou requisição, nos termos do artigo 25.º ou 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

2 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério da Cultura, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 15, 1070-085 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão e indicação do serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

4 - O requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

5 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise curricular, complementada, se necessário, com entrevista.

Os esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos junto da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na morada indicada no n.º 2 do presente aviso.

15 de Julho de 2003. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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