Aviso 8217/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da FCTUC de 13 de Junho de 2003, proferido por delegação de competências do reitor, em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe do quadro do Departamento de Engenharia Informática, criado pela deliberação do senado n.º 93/02, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.
2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.
4 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Informática, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso.
As condições de trabalho existentes e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
5 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas na fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia (Divisão de Recursos Humanos).
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido
pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
11.1 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências e Tecnologia a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
11.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, professor auxiliar e presidente do conselho do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.
Vogais efectivos:
Doutor Paulo José Osório Rupino da Cunha, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.
Doutor Jorge Miguel Sá Silva, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.
Vogais suplentes:
Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, professor associado do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.
Doutor Carlos Manuel Robalo Lisboa Bento, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.
13 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.