Aviso 8203/2003, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola Básica 2, 3 de Damião de Góis
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Fonte: Diário da República n.º 175/2003, Série II de 2003-07-31.
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Data:
2003-07-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8203/2003 (2.ª série). - Em conformidade com o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Março, e no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.
16 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Teresa Pedro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2137631.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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