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Aviso 8097/2003, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8097/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 29/2002 - auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de cinco lugares da categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - As vagas foram objecto de descongelamento, pelo despacho conjunto do Ministro da Saúde n.º 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, esta informou não existirem.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares anunciados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar de apoio e vigilância:

a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;

c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;

d) Receber e expedir correspondência;

e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;

f) Proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.

7 - Local de trabalho - qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

8 - Vencimento - o vencimento é o constante, para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância, do mapa III do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 Outubro.

9 - São requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - são requisitos gerais para admissão ao presente concurso:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.2 - Especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são constituídos por provas de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, resultando a classificação final da aplicação da fórmula CF =(PC + AC+ EPS) / 3, em que:

CF - classificação final;

PC - provas de conhecimentos em conformidade com os n.os 7 a 7.3 do programa aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro 1995, classificadas de acordo com a fórmula (PCG + PCE) / 2;

PCG - prova escrita de conhecimentos gerais, que terá a duração de noventa minutos, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente;

PCE - prova oral de conhecimentos específicos, na forma teórica, com a duração máxima de quinze minutos, tendo como tema o conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e do aviso de abertura.

Cada uma das provas de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

AC = (HL + FP +2 x EP) / 4, sendo:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitações literárias, sendo atribuídos 19 valores aos candidatos possuidores da escolaridade obrigatória e 20 valores aos que possuírem habilitação superior;

FP - formação profissional, comprovada documentalmente, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, ministradas por entidades formadoras acreditadas, em que será atribuído, de 0 a 20 valores:

a) 1 valor/hora de formação quando o conteúdo da respectiva acção estiver directamente relacionado com as funções próprias das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde;

b) 0,25 valores/hora de formação noutras acções;

EP - experiência profissional comprovada documentalmente, com avaliação positiva, em que serão ponderados, na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções de auxiliar de apoio e vigilância em estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde - 0,2917 valores/mês completo (3,5 valores/ano);

b) Exercício de outras funções no âmbito das carreiras do pessoal dos serviços gerais referidos na alínea a) - 0,2750 valores/mês (3,3 valores/ano);

c) Exercício de outras funções em serviços de saúde - 0,2083 valores/mês (2,5 valores/ano);

d) Outra experiência profissional - 0,0417 valores/mês (0,5 valores/ano);

EPS - entrevista profissional de selecção, como método complementar, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Serão avaliados:

Postura/apresentação;

Conhecimento específico das tarefas do auxiliar de apoio e vigilância;

Compreensão e expressão oral;

Motivação para o desempenho das funções.

A cada item será atribuída uma valorização de acordo com os níveis a seguir indicados, sendo a entrevista classificada pela respectiva média:

Mau - de 0 a 4 valores;

Insuficiente - de 5 a 9 valores;

Suficiente - de 10 a 11 valores;

Bom - de 12 a 14 valores;

Muito bom - de 15 a 17 valores;

Excelente - de 18 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, na Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

12 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência incluindo o código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria a que concorre;

c) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal;

f) Um exemplar do curriculum vitae.

13.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a e) do n.º 13 podem ser substituídos por declaração, aposta no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente àqueles requisitos.

14 - Divulgação das listas - a lista de classificação final será notificada aos candidatos através:

a) Do envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;

b) Da publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100;

c) Da afixação da lista no serviço.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Domingos dos Santos Moreira Lopes, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Ana Georgina Valério Pinto, chefe de serviços gerais.

Maria do Rosário Gonçalves Pereira, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

José António de Jesus Ferreira, encarregado de sector.

José Maria Silva Costa, encarregado de sector.

16 - Todos os membros do júri são funcionários deste Centro Hospitalar.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

3 de Julho de 2003. - O Administrador-Delegado, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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