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Despacho (extracto) 14690/2003, de 29 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 690/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, é celebrado com efeitos a 1 de Julho de 2003 o contrato a termo certo com Jorge Mário Simões de Oliveira, remunerado pelo escalão 1, índice 125, para o desempenho de funções de auxiliar administrativo, na Secretaria-Geral da Vara de Competência Mista Cível e Criminal, dos Juízos Criminais e do Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Os encargos são suportados pelo Orçamento do Estado.)

15 de Julho de 2003. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2137221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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