Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11525/2007, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado António Luís Pereira Figueiredo presidente do Instituto dos Registos e do Notariado.

Texto do documento

Despacho 11 525/2007

A publicação dos diplomas que concretizam, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o processo de reorganização dos serviços do Ministério da Justiça (MJ), decorrente da nova orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, determinou, para além da criação, aperfeiçoamento e clarificação de novos instrumentos orgânicos de desenvolvimento da política de justiça, a extinção de diversos órgãos e estruturas e a consequente redistribuição de competências e atribuições, para além de uma diminuição significativa do número de cargos dirigentes.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 129/2007, de 27 de Abril, concretiza-se a reestruturação da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN), que passa a integrar a administração indirecta do Estado, sob a designação de Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).

Neste contexto afigura-se imperativo proceder à nomeação da nova equipa dirigente do IRN, I. P., processo que ora se inicia com a nomeação do seu dirigente máximo.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugada com o disposto no artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 18.º, 26.º e 29.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 129/2007, de 27 de Abril, é nomeado presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em comissão de serviço, o licenciado António Luís Pereira Figueiredo, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das referidas funções.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.

16 de Maio de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Síntese curricular

Nome - António Luís Pereira Figueiredo.

Naturalidade - São João da Pesqueira.

Formação académica - licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Formação complementar - participação em diversos cursos nas áreas comportamental, gestão e avaliação de desempenho.

Situação actual - conservador do Registo Comercial de Cascais a exercer em comissão de serviço as funções de Director-Geral dos Registos e do Notariado.

Experiência profissional:

Jurista contratado no Serviço de Justiça do Quartel-General da Região Militar do Centro;

Exerceu advocacia no Conselho Distrital de Coimbra;

Adjunto do conservador nas Conservatórias dos Registos Civil de Montemor-o-Velho, Civil e Predial de Penacova, Predial de Soure e Predial de Coimbra;

Notário e conservador dos Registos Civil e Predial de Fronteira;

Chefe de Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros, e notário privativo da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital;

Conservador dos Registos Civil e Predial de Oliveira do Hospital, Predial de Leiria, Civil e Predial da Lousã, Comercial e Automóveis de Coimbra;

Participou em diversas conferências em Portugal e no estrangeiro, designadamente Espanha, Brasil e Cabo Verde;

Leccionou variadas acções de formação a oficiais dos registos e do notariado, em matéria dos registos predial e comercial e a candidatos à advocacia no Conselho Distrital de Coimbra, no âmbito do respectivo estágio de formação, em matéria de contratos, registo e notariado.

Docente convidado:

Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no curso de pós-graduação em Direito Notarial e Registal;

Instituto Superior Bissaya Barreto, no curso de ingresso para as Profissões Forenses em Registos e Notariado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/12/plain-213710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 129/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda