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Despacho (extracto) 3694/2003, de 28 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3694/2003 (2.ª série) - AP. -Por meu despacho de 24 de Junho de 2003, proferido no uso de competência subdelegada:

Fernanda Gomes Monteiro - nomeada, precedendo concurso e nos termos de Acórdão do Tribunal Central Administrativo, na categoria de chefe de serviços da administração escolar do quadro de vinculação do distrito de Viseu, com afectação à Escola Básica 2,3 do Dr. Azeredo Perdigão, em Abraveses, de acordo com o estabelecido na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 139/93, de 26 de Abril, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1997, ficando posicionada no escalão 1, índice 320. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Junho de 2003. - A Subdirectora-Geral, Graça Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 139/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS (DEGRE), CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, AO QUAL CABE A CONCEPCAO, COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E DE ORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR, ABRANGENDO OS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO NAO SUPERIOR. AS COMPETÊNCIAS DO DEGRE SÃO EXERCIDAS POR QUATRO NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO CUJA ESTRUTURA INTERNA E OBJECTO DE PORTARIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, QUE FIXARA OS RESPECTIVOS OBJECTIVOS E COMPOS (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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