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Despacho (extracto) 14577/2003, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14 577/2003 (2.ª série). - Por despachos da directora regional de Educação da Madeira e do director nacional da Polícia de Segurança Pública de 13 de Maio e de 1 de Julho de 2003, respectivamente:

Ana Filipa Freitas Santos Teixeira, assistente de administração escolar especialista do quadro de pessoal da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos dos Louros - autorizada, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, a transferência na categoria de assistente administrativa especialista (escalão 1, índice 264) para o quadro de pessoal com funções não policiais da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, com destino ao Comando Regional da Madeira. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Julho de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, Gabriel dos Anjos Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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