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Despacho 14517/2003, de 25 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 517/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio, delego na licenciada Catarina Maria Santos Guerra Tente, subdirectora do Instituto Português de Arqueologia, os poderes necessários para a prática dos actos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio.

Pelo presente despacho, ratifico todos os actos praticados pela licenciada Catarina Maria Santos Guerra Tente, no âmbito dos previstos no diploma acima indicado, desde o dia 9 de Junho de 2003 até à data de assinatura deste despacho.

10 de Julho de 2003. - O Director, Fernando Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-14 - Decreto-Lei 117/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Arqueologia (IPA), definindo as respectivas atribuições, competências e estrutura. e determina a sucessão do IPA ao IPPAR nos direitos e obrigações de que, no quadro das competências previstas no presente diploma, este era titular, por lei, contrato ou outro título.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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