Despacho 11 372/2007
Pretende a Câmara Municipal de Amarante realizar a construção de ponte sobre a ribeira de Telões e respectivos acessos, utilizando para efeito 915 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de Julho.
Considerando que se trata de um projecto que tem o intuito de melhorar as acessibilidades locais;
Considerando que o presente projecto é compatível com o Plano Director Municipal de Amarante, o qual foi publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97, de 29 de Setembro;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho e o parecer favorável condicionado da CCDR-N;
Considerando as medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Amarante, a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características dos projecto, a Câmara Municipal de Amarante deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer daquela CCDR-N, designadamente:
Proceder às operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Garantir que a área de intervenção seja confinada ao mínimo necessário para a execução das obras;
Definir os pontos de atravessamento e movimento de maquinaria sempre pelos mesmos locais, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;
Solicitar junto da CCDR-N a licença de utilização do domínio hídrico, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, das infra-estruturas propostas no leito e na faixa marginal do domínio hídrico:
Desde que cumpridas as medidas de minimização referidas anteriormente, além das medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Amarante, considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, reconhecer o interesse público da construção de ponte sobre a ribeira de Telões e respectivos acessos, no concelho de Amarante.
16 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.