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Despacho 11372/2007, de 11 de Junho

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção de ponte sobre a ribeira de Telões e respectivos acessos, no concelho de Amarante, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 11 372/2007

Pretende a Câmara Municipal de Amarante realizar a construção de ponte sobre a ribeira de Telões e respectivos acessos, utilizando para efeito 915 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de Julho.

Considerando que se trata de um projecto que tem o intuito de melhorar as acessibilidades locais;

Considerando que o presente projecto é compatível com o Plano Director Municipal de Amarante, o qual foi publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97, de 29 de Setembro;

Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho e o parecer favorável condicionado da CCDR-N;

Considerando as medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Amarante, a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características dos projecto, a Câmara Municipal de Amarante deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer daquela CCDR-N, designadamente:

Proceder às operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;

Garantir que a área de intervenção seja confinada ao mínimo necessário para a execução das obras;

Definir os pontos de atravessamento e movimento de maquinaria sempre pelos mesmos locais, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;

Solicitar junto da CCDR-N a licença de utilização do domínio hídrico, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, das infra-estruturas propostas no leito e na faixa marginal do domínio hídrico:

Desde que cumpridas as medidas de minimização referidas anteriormente, além das medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Amarante, considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.

Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, reconhecer o interesse público da construção de ponte sobre a ribeira de Telões e respectivos acessos, no concelho de Amarante.

16 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/11/plain-213669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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