Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7995/2003, de 24 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7995/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de especialista superior estagiário (área de documentação) do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de especialista superior estagiário, área de documentação, para a Directoria Nacional, Lisboa, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento do lugar em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao especialista superior compete, genericamente:

a) Prestar assessoria técnica no domínio da documentação;

b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;

c) Elaborar estudos e pareceres, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;

d) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;

e) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;

f) Colaborar em acções de formação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo (da administração central, local ou regional autónoma). Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

b) Estar habilitado com grau de licenciatura nas áreas académicas de Ciências Sociais e Humanas (nomeadamente História e Direito);

c) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

5.2 - De acordo com os n.os 4, 5 e 6 do artigo 133.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e porque se trata de apenas uma vaga, esta apenas poderá ser provida por especialistas se, decorrido o concurso, não houver nenhum candidato com o grau de licenciado que tenha sido aprovado.

6 - Local de trabalho e remuneração - o lugar colocado a concurso insere-se na Directoria Nacional da Polícia Judiciária (ADT Lisboa), sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal a estabelecida na tabela n.º 2, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do anexo V do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos será constituída por um teste escrito, composto por uma parte prática e outra teórica, tendo a duração de duzentos e quarenta minutos, sendo cento e vinte minutos para cada uma das partes, obedecendo ao programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 891/2002, da Direcção-Geral da Administração Pública e da Directoria Nacional da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 13 de Dezembro de 2002, que a seguir se transcreve:

"a) O circuito documental - aquisição, registos, cotação, catalogação (UNIMARC) e armazenamento de espécies documentais;

b) Selecção, classificação e indexação de documentos em sistemas informatizados;

c) A sociedade da informação: novas tecnologias, novos desafios;

d) Gestão e difusão da informação;

e) Apoio e orientação dos utilizadores dos serviços: serviço de referência, pesquisa bibliográfica;

f) Thesauri;

g) Noções sobre gestão de centros de documentação e arquivos documentais;

h) A qualidade num serviço de documentação;

i) Padrões éticos num serviço de documentação: perfil do profissional de documentação."

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área de biblioteconomia com base na análise dos respectivos currículos profissionais.

7.2.1 - Na apreciação do currículo profissional dos candidatos, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas relevantes;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desempenho da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

7.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 têm carácter eliminatório.

8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores nos métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7, bem como na classificação final.

8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, elaborandose lista de classificação final, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCE+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Concurso para especialista superior estagiário da Directoria Nacional, Lisboa, área de documentação

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Nome: ...

Morada e código postal (ver nota *): ...

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias/curso: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Categoria: ...

Documentos em anexo: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso de admissão para um lugar de especialista superior estagiário, área de documentação, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar o número e a data deste Diário da República.

O(a) candidato(a), de acordo com o n.º 9.3 deste aviso de abertura, declara, sob compromisso de honra, ser detentor(a) das habilitações literárias exigidas.

Pede deferimento.

(Local e data.)

(Assinatura.)

(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida no decorrer de todos os procedimentos do concurso deverá ser prontamente comunicada à Área de Recrutamento e Selecção do Departamento de Recursos Humanos.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado ou fotocópia simples da mesma, actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência das funções e ao tempo do seu exercício;

b) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (conclusão da licenciatura, de acordo com o previsto no n.º 5 deste aviso de abertura);

c) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Um exemplar do currículo profissional.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a), c) e e) do n.º 9.2, bem como os que não juntarem o documento previsto na alínea b) do mesmo número ou, em alternativa, não expressarem no requerimento a declaração de compromisso de honra prevista na minuta de candidatura.

9.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo que autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

9.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

11 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e a bibliografia necessárias à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), e subsequentes alterações;

Lei 21/2000, de 10 de Agosto, e Decreto-Lei 305/2002, de 13 de Dezembro (organização da investigação criminal);

Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho (Lei Orgânica do Ministério da Justiça);

Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, Instituto Português do Património Cultural, 1984;

Manual UNIMARC;

Thesaurus EUROVOC;

National Criminal Justice Thesaurus. Washington: National Institute of Justice, 1980;

Referencial das competências dos profissionais europeus de informação e documentação, Lisboa, INCITE, 2001.

A presente bibliografia poderá ser consultada na Área de Documentação e Tradução da Polícia Judiciária, na Rua de Gomes Freire, 213, 1.º, em Lisboa.

12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Batista da Costa Cruz, chefe de área.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Manuel Malcata Raposo, chefe de sector.

Dr.ª Maria Manuela Neto Domingues Pereira Vale, especialista superior.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Manuel Brito Ferreira Neves, chefe de sector.

Dr.ª Carla Fernanda Gomes Faria, especialista superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Junho de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Lei 21/2000 - Assembleia da República

    Organiza a investigação criminal, definindo as competências dos orgâos de polícia criminal e criando, a nível nacional, um conselho coordenador desses órgãos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-13 - Decreto-Lei 305/2002 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei nº 21/2000, de 10 de Agosto, que aprova a organização da investigação criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda