Aviso 7995/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar de especialista superior estagiário (área de documentação) do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de especialista superior estagiário, área de documentação, para a Directoria Nacional, Lisboa, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento do lugar em referência, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao especialista superior compete, genericamente:
a) Prestar assessoria técnica no domínio da documentação;
b) Participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho;
c) Elaborar estudos e pareceres, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos;
d) Recolher e tratar informação para divulgação nas áreas de interesse para a Polícia Judiciária;
e) Utilizar os equipamentos e os meios disponíveis necessários à execução das suas tarefas e zelar pela respectiva guarda, segurança e conservação;
f) Colaborar em acções de formação.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
5 - Condições de candidatura:
5.1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo (da administração central, local ou regional autónoma). Os agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, terão de estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
b) Estar habilitado com grau de licenciatura nas áreas académicas de Ciências Sociais e Humanas (nomeadamente História e Direito);
c) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.
5.2 - De acordo com os n.os 4, 5 e 6 do artigo 133.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e porque se trata de apenas uma vaga, esta apenas poderá ser provida por especialistas se, decorrido o concurso, não houver nenhum candidato com o grau de licenciado que tenha sido aprovado.
6 - Local de trabalho e remuneração - o lugar colocado a concurso insere-se na Directoria Nacional da Polícia Judiciária (ADT Lisboa), sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal a estabelecida na tabela n.º 2, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do anexo V do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos específicos será constituída por um teste escrito, composto por uma parte prática e outra teórica, tendo a duração de duzentos e quarenta minutos, sendo cento e vinte minutos para cada uma das partes, obedecendo ao programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 891/2002, da Direcção-Geral da Administração Pública e da Directoria Nacional da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 13 de Dezembro de 2002, que a seguir se transcreve:
"a) O circuito documental - aquisição, registos, cotação, catalogação (UNIMARC) e armazenamento de espécies documentais;
b) Selecção, classificação e indexação de documentos em sistemas informatizados;
c) A sociedade da informação: novas tecnologias, novos desafios;
d) Gestão e difusão da informação;
e) Apoio e orientação dos utilizadores dos serviços: serviço de referência, pesquisa bibliográfica;
f) Thesauri;
g) Noções sobre gestão de centros de documentação e arquivos documentais;
h) A qualidade num serviço de documentação;
i) Padrões éticos num serviço de documentação: perfil do profissional de documentação."
7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área de biblioteconomia com base na análise dos respectivos currículos profissionais.
7.2.1 - Na apreciação do currículo profissional dos candidatos, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas relevantes;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Aptidão técnica e profissional;
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
c) Motivação e interesse para o desempenho da função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Autoconfiança/segurança.
7.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 têm carácter eliminatório.
8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores nos métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7, bem como na classificação final.
8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, elaborandose lista de classificação final, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCE+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Concurso para especialista superior estagiário da Directoria Nacional, Lisboa, área de documentação
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Nome: ...
Morada e código postal (ver nota *): ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias/curso: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Categoria: ...
Documentos em anexo: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso de admissão para um lugar de especialista superior estagiário, área de documentação, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar o número e a data deste Diário da República.
O(a) candidato(a), de acordo com o n.º 9.3 deste aviso de abertura, declara, sob compromisso de honra, ser detentor(a) das habilitações literárias exigidas.
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.)
(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida no decorrer de todos os procedimentos do concurso deverá ser prontamente comunicada à Área de Recrutamento e Selecção do Departamento de Recursos Humanos.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado ou fotocópia simples da mesma, actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No caso de agentes, a declaração deve ser expressa quanto à permanência das funções e ao tempo do seu exercício;
b) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (conclusão da licenciatura, de acordo com o previsto no n.º 5 deste aviso de abertura);
c) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Um exemplar do currículo profissional.
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a), c) e e) do n.º 9.2, bem como os que não juntarem o documento previsto na alínea b) do mesmo número ou, em alternativa, não expressarem no requerimento a declaração de compromisso de honra prevista na minuta de candidatura.
9.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme o artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo que autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
9.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.
Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
11 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e a bibliografia necessárias à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), e subsequentes alterações;
Lei 21/2000, de 10 de Agosto, e Decreto-Lei 305/2002, de 13 de Dezembro (organização da investigação criminal);
Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho (Lei Orgânica do Ministério da Justiça);
Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, Instituto Português do Património Cultural, 1984;
Manual UNIMARC;
Thesaurus EUROVOC;
National Criminal Justice Thesaurus. Washington: National Institute of Justice, 1980;
Referencial das competências dos profissionais europeus de informação e documentação, Lisboa, INCITE, 2001.
A presente bibliografia poderá ser consultada na Área de Documentação e Tradução da Polícia Judiciária, na Rua de Gomes Freire, 213, 1.º, em Lisboa.
12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Deolinda Batista da Costa Cruz, chefe de área.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Manuel Malcata Raposo, chefe de sector.
Dr.ª Maria Manuela Neto Domingues Pereira Vale, especialista superior.
Vogais suplentes:
Dr. Pedro Manuel Brito Ferreira Neves, chefe de sector.
Dr.ª Carla Fernanda Gomes Faria, especialista superior.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
24 de Junho de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.