A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 30117, de 8 de Dezembro

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Sumário

Estabelece diversas receitas àcerca da organização dos orçamentos coloniais e liquidação das respectivas receitas e despesas e aprova, com alterações os orçamentos coloniais para 1940. Determina que os Fundos de Defesa Militar das Colónias a que se referem os artigos 40.º a 42.º do Decreto 28263 de 08 de Dezembro de 1937, passam a constituir um fundo comum a todas as colónias, denominado "Fundo de defesa Militar do Império Colonial", administrado pelo Ministro das Colónias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213646.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-07 - Decreto 43525 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça

    Regula o arrendamento dos prédios urbanos do ultramar, sem prejuízo das disposições do Código Civil, quer gerais, quer próprias do contrato de locação, que o não contrariem - Revoga a legislação vigente no ultramar que incida sobre matéria regulada no presente decreto e que não deva considerar-se ressalvada por qualquer ou pelo conjunto das suas disposições.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-07 - Decreto 45526 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Isenta, a partir de 1 de Janeiro de 1964, a Sociedade Hidroeléctrica do Revuè do imposto de rendimento criado pelo artigo 96.º do Decreto n.º 30117.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Portaria 22433 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Suspende na província ultramarina de Moçambique o imposto de defesa que, de harmonia com o disposto na alínea a) do § 2.º do Decreto n.º 30117, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-07 - Portaria 22509 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Suspende na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o imposto de defesa que, de harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 21.º do Decreto n.º 30117, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-18 - Portaria 22582 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que seja suspenso na província ultramarina de Timor o imposto de defesa que, de harmonia com o disposto na alínea a) do § 2.º do artigo 21.º do Decreto n.º 30117, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-15 - Decreto-Lei 47942 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Extingue na província ultramarina de Moçambique, a partir da entrada em vigor do Código dos Impostos sobre o Rendimento na mesma província, os impostos de defesa e de rendimento criados pelos artigos 21º e 96º do Decreto 30117, de 8 de Dezembro de 1939, e insere disposições relativas à cobrança e inscrição de determinadas imposições tributárias.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 685/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que a partir da entrada em vigor, na província de Timor, do imposto complementar, fique extinto, na mesma província, o imposto de defesa, criado pelo artigo 21.º do Decreto n.º 30117 de 8 de Dezembro de 1939.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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