Portaria 22433, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 7/1967, Série I de 1967-01-09.
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Data:
1967-01-09
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Secções desta página::
Suspende na província ultramarina de Moçambique o imposto de defesa que, de harmonia com o disposto na alínea a) do § 2.º do Decreto n.º 30117, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas naquela província.
Portaria 22433
Atendendo ao que foi proposto pelo Secretariado-Geral da Defesa Nacional:
Com a concordância do Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do §
1.º do artigo 21.º do Decreto 30117, de 8 de Dezembro de 1939, que seja suspenso na
província de Moçambique, enquanto as circunstâncias o aconselharem, o imposto de
defesa que, de harmonia com o disposto na alínea a) do § 2.º da mesma disposição, na
redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto 36230, de 15 de Abril de 1947, incide sobre
os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea
integrados nas forças armadas estacionadas na província.
Ministério do Ultramar, 9 de Janeiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/09/plain-257098.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257098.dre.pdf .
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1939-12-08 -
Decreto
30117 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece diversas receitas àcerca da organização dos orçamentos coloniais e liquidação das respectivas receitas e despesas e aprova, com alterações os orçamentos coloniais para 1940. Determina que os Fundos de Defesa Militar das Colónias a que se referem os artigos 40.º a 42.º do Decreto 28263 de 08 de Dezembro de 1937, passam a constituir um fundo comum a todas as colónias, denominado "Fundo de defesa Militar do Império Colonial", administrado pelo Ministro das Colónias.
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