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Aviso 7961/2003, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7961/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista. - 1 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado pelo despacho 46/PIPB/03, de 25 de Junho, do presidente do Instituto Politécnico de Beja, ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de assistente administrativo especialista, de dotação global, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 268, de 17 de Novembro, anexo à Portaria 1016/99.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, caducando com o preenchimento do respectivo lugar.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a 1.ª alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Beja, na Escola Superior da Enfermagem do Instituto Politécnico de Beja, sita na Rua do Dr. Correia Maltez, sendo o vencimento o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário, reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assistente administrativo principal com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme a alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção. Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos.

Na entrevista profissional de selecção, o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Capacidade de análise e de síntese.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos estabelecidos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, com indicação da categoria e concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, para a Rua de Santo António, 1-A, 7801-906 Beja, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação e outras) e a sua duração;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados:

a) Do curriculum vitae do candidato datado e assinado;

b) De certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado;

c) De declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) De documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções ou fotocópias autenticadas.

14 - A não entrega dos documentos exigidos no n.º 13 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Para os funcionários pertencentes ao serviço ou quadro único para o qual é aberto o concurso, as declarações comprovativas da posse dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher são oficiosamente entregues ao júri pelo respectivo Serviço de Pessoal, sendo dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

19 - Composição do júri:

Presidente - Professor-adjunto Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria, vice-presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Vogais efectivos:

Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja.

Dr.ª Maria José Janeiro Ramalho, secretária da Escola Superior de Educação de Beja.

Vogais suplentes:

Dr. João Manuel Figueira Rodeia, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem.

Dr.ª Ana Maria Barros Pires, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

9 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente, António Júlio Toucinho da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1016/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Beja, conforme mapa publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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