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Aviso 7935/2003, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7935/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para telefonista. - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 7 de Julho de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar da categoria de telefonista do quadro da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para o Centro de Saúde de Barcelos.

2 - O presente concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - Remuneração - a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

4.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover compete a recepção, a emissão e o encaminhamento de chamadas telefónicas.

6 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

6.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - conforme estipula o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cujo programa se encontra estabelecido no n.º II do anexo do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, com a duração de duas horas:

6.1.1 - A bibliografia tendente à preparação da prova de conhecimentos estará disponível para todos os candidatos admitidos a partir da data da publicitação da respectiva relação de candidatos;

6.1.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Entrevista profissional de selecção - de acordo com o artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - O sistema de classificação final será obtido através da média aritmética simples dos dois métodos, ambos valorizados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2.2 - Possuir a escolaridade obrigatória, a qual deverá observar os seguintes diplomas:

N.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro - 4.ª classe do ensino primário para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966;

N.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro - seis anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967;

N.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - nove anos de escolaridade para alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, e entregue, conjuntamente com os documentos que o devam instruir, na Secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção:

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso a que se habilita e pedido de admissão ao mesmo;

c) Habilitações académicas;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de que reúne os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos mesmos;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

8.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo da escolaridade obrigatória;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo e a categoria detida.

9 - Composição do júri:

Presidente - Maria Elsa da Conceição Marques Ribeiro Leite, chefe de secção, em regime de substituição, dos serviços de âmbito sub-regional.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Gonçalves Vieira Pereira, telefonista dos serviços de âmbito sub-regional, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Helena do Sameiro Pereira, telefonista no Centro de Saúde de Braga II.

Vogais suplentes:

Joaquina Santos Silva, telefonista do Centro de Saúde de Braga II.

Benvinda do Céu da Silva Castro Vinhas, telefonista do Centro de Saúde de Barcelos.

9 de Julho de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2136330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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