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Decreto-lei 289/90, de 20 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro (pensões de preço de sangue).

Texto do documento

Decreto-Lei 289/90

de 20 de Setembro

O Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, estabelece a actual disciplina reguladora da concessão de pensões de preço de sangue ou por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Neste regime não se encontra actualmente prevista a atribuição de pensões a familiares de cidadãos que, distinguindo-se na dedicação ao bem comum, morram enquanto ao serviço da colectividade.

Para além de um acto de justiça, a regulamentação destas situações impõe-se como um imperativo de ordem moral, já que incumbe ao Estado expressar público reconhecimento pela dedicação destes cidadãos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 404/82, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Origina, ainda, o direito à pensão de preço de sangue o falecimento ou incapacidade física de titulares de órgãos de soberania e de órgãos de governo próprio das regiões autónomas, de governadores civis e de presidentes das câmaras municipais, ocorrido no exercício e por causa das suas funções.

Art. 2.º O direito à pensão criado nos termos do artigo anterior começa a vencer-se no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do presente diploma, desde que requerido no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor, ou a partir do primeiro dia do mês imediato ao da entrega da respectiva petição, caso seja apresentada para além daquele prazo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 6 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/20/plain-21361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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