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Aviso 7877/2003, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7877/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assessor principal da carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 5 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de assessor principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto, e alterado pela Portaria 159/94, de 21 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos;

b) Um lugar a preencher por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no apoio psicossocial aos utentes do Hospital, quer internados, quer em regime ambulatório, e nas circunstâncias decorrentes, e ou associadas ao estado de doença em relação ao próprio utente, à sua família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e a comunidade.

4 - O local de trabalho é no Hospital de Júlio de Matos, sendo o vencimento o correspondente ao estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - São requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões, do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através do correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados ao Serviço de Pessoal do Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do número, da série e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especificando as acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço e organismo, mencionado de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço, através da expressão quantitativa, sem arrendondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Fernanda de Sousa Castro Martins Romeiras, assessora principal de serviço social do Hospital Distrital de Santarém, S. A.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Ester Xavier Lage Morais Silva, assessora principal de serviço social do Hospital de Santa Cruz, S. A.

Dr.ª Maria do Castelo Bernardes dos Santos Levajo, assessora principal de serviço social do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Dr.ª Olga Maria Fagundes Ávila Gomes, assessora principal de serviço social do Hospital Pulido Valente, S. A.

Dr.ª Maria Beatriz Rosa Verdade Couto Trindade, assessora principal de serviço social da Direcção-Geral da Saúde.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Junho de 2003. - O Administrador-Delegado, Rogério de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2135417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-21 - Portaria 159/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos a carreira de técnico-adjunto de serviço social, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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